Aposentadoria merece planejamento. Ed. 622.

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No Japão, todo residente de 20 a 59 anos deve estar inscrito em um sistema público de previdência: o Kokumin Nenkin (National Pension), para autônomos e estudantes, e o Kosei Nenkin (Employees’ Pension Insurance), para quem trabalha com contrato e holerite. 

A inscrição e o pagamento são obrigatórios por lei; no Kosei, a empresa e o empregado dividem a contribuição; no Kokumin, o segurado paga a guia mensal. Esses sistemas pagam benefícios por velhice, invalidez e pensão por morte. Para quem é brasileiro, existe acordo previdenciário Japão–Brasil: ele evita dupla contribuição e permite somar períodos de pagamento em cada país para cumprir tempo mínimo de direito ao benefício (a chamada “totalização”). Ex.: 6 anos no Japão + 4 no Brasil podem completar 10 anos de carência, conforme as regras vigentes de cada lado.

Se você vai deixar o Japão sem completar a carência para o benefício, pode pedir o reembolso parcial das contribuições ao sistema público. O pedido deve ser feito em até 2 anos após sair do Japão, e exige não ter mais cobertura ativa nem direito adquirido a benefício. Atenção: há retenção de imposto sobre o valor, mas é possível pedir restituição via declaração no Japão, nomeando um representante fiscal antes de ir embora. 

Faça o básico bem-feito: mantenha seu número de previdência (Nenkin) organizado, confira seus períodos no site da JPS (Nenkin Net), regularize atrasos, guarde holerites e notificações, e registre mudanças de endereço. Se tiver dúvidas sobre onde contribuir (Japão x Brasil), sobre somar tempos ou sobre reembolso, procure um contador/consultor que conheça o acordo Brasil–Japão e leve sua documentação completa. 

Dica de ouro: guarde todos os comprovantes de contribuição e registre seu número do sistema “Nenkin” logo ao chegar no Japão — isso facilitará a soma de períodos de contribuição entre Japão e Brasil para garantir sua aposentadoria futura.

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