Editorial da Alternativa, edição 622, escrito pelo editor Alesse Nunes.
Era 5 de novembro de 1895, em Paris.
Dois personagens assinaram um documento que mudaria a história do Brasil e do Japão: Arasuke Sone e Gabriel de Toledo Piza e Almeida firmaram o Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre os dois países.
Ambos não podiam imaginar que estavam entrando para os anais da história, muito menos sonhar com a imensidão de trocas humanas, culturais, educacionais e comerciais que viriam nas décadas seguintes. Tanto o Japão quanto o Brasil ainda tateavam nas relações diplomáticas mundo afora e buscavam amizade, parcerias e acordos. Nesse contexto, nasceram as primeiras regras de reciprocidade.
Graças a isso, todos nós fomos e somos impactados. Como disse Renato Ishikawa em entrevista há duas edições: “Somos 100% brasileiros e 100% japoneses!” Na essência, ele falava sobre a gratidão, os desafios e os esforços que enfrentamos diariamente ao conviver com culturas tão diferentes, mas que em nós, brasileiros, provocam tanto impacto. Celebremos e iniciemos uma nova etapa.
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Excelente leitura.
130 anos do Tratado de Amizade Brasil–Japão: parabéns a um tratado que… já não existe
Em 2025 comemoram-se os 130 anos do “Tratado de Amizade, Comércio e Navegação” de 1895, aquele documento que inaugurou as relações formais entre o Brasil e o Japão.
Um belo marco — com um pequeno detalhe: o tratado original morreu em 1942, quando o Brasil rompeu relações com o “Império do Japão” (então sob o Mikado, o imperador Hirohito) e declarou guerra ao Eixo.
Desde então, o documento de 1895 é apenas uma peça de museu jurídico.
O que vigora hoje é outro: o Tratado de Amizade, Comércio e Navegação de 1960, assinado num mundo totalmente diferente — já com ONU, GATT e aviões a jato.
O texto é novo, não uma reedição do antigo. O Brasil e o Japão preferiram começar do zero, porque o tratado de 1895 era, digamos, um tanto… vitoriano demais.
O velho texto tratava de navios a vela, súditos imperiais e até de algo que hoje soaria colonial: a cláusula de extraterritorialidade, pela qual estrangeiros não estavam sujeitos às leis locais.
Se um brasileiro cometesse um crime no Japão em 1898, poderia ser julgado dentro do consulado brasileiro, pelo próprio cônsul — aplicando o Código Penal do Brasil.
O Japão permitia que britânicos, franceses e americanos fossem julgados por seus cônsules em Yokohama.
Casos reais não faltam:
Em 1868, o marinheiro britânico George Smart matou outro inglês e foi condenado à morte por um tribunal dentro do consulado britânico.
No caso Richardson (1862), samurais mataram um inglês insolente e o resultado foi uma “negociação diplomática”… seguida do bombardeio de Kagoshima.
Nada como o bom e velho direito internacional à base de canhões.
O Japão aboliu esse sistema em 1899, quando modernizou suas leis e conquistou o respeito das potências.
O Brasil, ao reconhecer o Japão como igual, assinou em 1895 um tratado que ainda carregava o DNA dessa desigualdade.
Por isso, após a guerra, ele era incompatível com a Carta da ONU e a Constituição japonesa de 1947 — o mundo já não tolerava tratados que colocassem estrangeiros “acima da lei local”.
Assim, o tratado de 1960 substituiu oficialmente o de 1895, reescrito em linguagem moderna, soberana e econômica.
O de 1895 é lembrado apenas como o “tratado fundador”, mas não tem validade jurídica desde 1942.
Ironia final: se o Carlos Ghosn, ex-CEO da Nissan, tivesse vivido no fim do século XIX, poderia simplesmente escolher o juiz — talvez o cônsul francês ou o brasileiro, já que tem as duas cidadanias. Hoje, ele só pôde escolher… o aeroporto da fuga.